Implicações urbanísticas e financeiras do recebimento antecipado de áreas públicas pelo município de Uberlândia- MG: um estudo de caso

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Universidade Federal de Catalão

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Diante da escassez de recursos financeiros para a execução de obra de infraestrutura, o Município de Uberlândia inovou com o desenvolvimento do Recebimento Antecipado de Áreas Públicas (RAAP), editando a Lei 10181/2009 que permite a composição com particulares. Frente a essas negociações que envolvem bens públicos, a presente pesquisa busca compreender, através de um estudo de caso, como o uso do instituto denominado RAAP, em especial aquele decorrente da Lei 10.181/2009, está sendo gerido pela administração sob as perspectivas urbanísticas e financeiras. Cabe mencionar que a modalidade criada é uma distorção das leis de uso e parcelamento do solo, especialmente, da Lei Federal 6766/1979 e da Lei Complementar 523/2011, que preveem em seus textos a necessidade de os proprietários destinarem percentuais de área para uso público, no ato do registro do loteamento. Assim, o tema se mostra relevante, uma vez que o interesse público no que se refere à aquisição ou oneração de imóveis municipais em seus efeitos financeiros, inclusive considerando que há de forma não convencional uma permuta de áreas com particulares, ressaltando que alguns desses imóveis seriam destinados à implantação de equipamentos públicos para beneficiar as populações diretamente envolvidas. Assim, o objetivo geral da mesma é analisar, através de um estudo de caso, como a Lei Municipal no 10.181/2009, que autorizou o RAAP no âmbito do Município de Uberlândia, é administrada pela gestão local e quais as implicações urbanísticas e financeiras decorrentes de sua utilização. E os objetivos específicos, são contextualizar o recebimento antecipado de áreas públicas e os motivos que desencadearam sua criação; identificar e analisar um caso de doação antecipada que resultou no uso dos créditos em loteamento; indicar quantos e quais loteamentos deixaram de receber em áreas públicas; verificar se houve equivalência financeira entre as áreas recebidas e as compensadas. Para a realização da pesquisa se fez uso da abordagem qualitativa, a partir de uma investigação exploratória, tendo como estratégia, um estudo de caso do município de Uberlândia, envolvendo o caso de um proprietário participante do recebimento antecipado de área pública que trata a lei municipal 10181/2009 e verificar como a gestão municipal administra seu patrimônio quando da efetivação das doações pelo particular e da aprovação dos loteamentos junto ao Planejamento Urbano. Assim, a análise deste caso evidenciou que é a forma de gestão adotada que define a percepção de vantagem no RAAP, restando demonstrado no caso a desproporção financeira entre os imóveis permutados, além da carência de algumas modalidades de áreas públicas nos empreendimentos estudados, o que demonstra a necessidade de se criar mecanismos legais que resguardem o interesse público.

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