O proinfância como política de acesso á educação infantil nas cidades do sudeste goiano

Loading...
Thumbnail Image

Journal Title

Journal ISSN

Volume Title

Publisher

Universidade Federal de Goiás

Abstract

A educação infantil é apresentada na Lei nº 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes da Educação Nacional (LDB), como primeira etapa de educação básica, sendo a creche destinada à faixa etária de zero a três anos, e a pré-escola voltada às crianças com idade entre quatro e cinco anos. Para a efetivação do direito à educação, torna-se imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas para esse nível de ensino. O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), criado em 2007, inserese no âmbito das políticas públicas que têm como escopo assegurar o acesso à educação infantil. A meta 1 da Lei nº 10.172 de 2001, que estabeleceu o Plano Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2001 a 2010, foi desafiadora, tendo estabelecido como propósito, até 2016, a universalização da educação infantil com atendimento integral à pré-escola e às crianças de quatro a cinco anos, e, no mínimo, 50% das crianças de zero a três anos. O Proinfância oferece às prefeituras e ao Distrito Federal projetos arquitetônicos padronizados, em observância aos critérios para a construção de creches que atendam às necessidades dessa clientela. Tendo isso em vista, este trabalho se propõe a analisar o acesso à educação infantil em seis cidades do Sudeste Goiano, a partir da implementação do referido programa. Busca-se compreender quais as contribuições do Proinfância enquanto política voltada para o acesso à educação infantil no Sudeste Goiano. Para tanto, traça-se o percurso normativo referente ao programa, desde seu surgimento até sua implantação. Também se verifica o alcance do programa nos municípios do Sudeste do estado de Goiás com unidades em funcionamento. A partir da análise documental e de dados relativos à matrícula levantados nos órgãos oficiais, percebe-se que, embora o Proinfância seja um programa de abrangência nacional, e que recebe significativo aporte financeiro, sua ação não se mostra tão efetiva quanto poderia para minorar o déficit do atendimento da educação infantil. É possível concluir que, após a inserção do programa no Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), houve uma desburocratização no processo de pactuação, agilizando a adesão das prefeituras ao mesmo. Contudo, o baixo número de obras concluídas compromete o cumprimento da meta da Lei nº 13.005 de 2014, o PNE vigente para o período de 2014 a 2024, principalmente no que se refere à creche. Os dados sinalizam que, embora o Proinfância não se constitua um fim para a expansão da educação infantil, mas apenas um meio, o desafio de promover o acesso a esse nível educacional ainda recai quase que totalmente sobre os grandes centros urbanos.

Description

Citation

PIRES, A. M. B. O proinfância como política de acesso á educação infantil nas cidades do sudeste goiano. 2017. 111 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal de Goiás, Catalão, 2017.

Endorsement

Review

Supplemented By

Referenced By

Creative Commons license

Except where otherwised noted, this item's license is described as Acesso Aberto