O proinfância como política de acesso á educação infantil nas cidades do sudeste goiano
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Universidade Federal de Goiás
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A educação infantil é apresentada na Lei nº 9.394 de 1996, a Lei de Diretrizes da
Educação Nacional (LDB), como primeira etapa de educação básica, sendo a creche
destinada à faixa etária de zero a três anos, e a pré-escola voltada às crianças com
idade entre quatro e cinco anos. Para a efetivação do direito à educação, torna-se
imprescindível a implementação de políticas públicas voltadas para esse nível de
ensino. O Programa Nacional de Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para
a Rede Escolar Pública de Educação Infantil (Proinfância), criado em 2007, inserese
no âmbito das políticas públicas que têm como escopo assegurar o acesso à
educação infantil. A meta 1 da Lei nº 10.172 de 2001, que estabeleceu o Plano
Nacional de Educação (PNE) para vigorar de 2001 a 2010, foi desafiadora, tendo
estabelecido como propósito, até 2016, a universalização da educação infantil com
atendimento integral à pré-escola e às crianças de quatro a cinco anos, e, no
mínimo, 50% das crianças de zero a três anos. O Proinfância oferece às prefeituras
e ao Distrito Federal projetos arquitetônicos padronizados, em observância aos
critérios para a construção de creches que atendam às necessidades dessa
clientela. Tendo isso em vista, este trabalho se propõe a analisar o acesso à
educação infantil em seis cidades do Sudeste Goiano, a partir da implementação do
referido programa. Busca-se compreender quais as contribuições do Proinfância
enquanto política voltada para o acesso à educação infantil no Sudeste Goiano.
Para tanto, traça-se o percurso normativo referente ao programa, desde seu
surgimento até sua implantação. Também se verifica o alcance do programa nos
municípios do Sudeste do estado de Goiás com unidades em funcionamento. A
partir da análise documental e de dados relativos à matrícula levantados nos órgãos
oficiais, percebe-se que, embora o Proinfância seja um programa de abrangência
nacional, e que recebe significativo aporte financeiro, sua ação não se mostra tão
efetiva quanto poderia para minorar o déficit do atendimento da educação infantil. É
possível concluir que, após a inserção do programa no Programa de Aceleração do
Crescimento (PAC), houve uma desburocratização no processo de pactuação,
agilizando a adesão das prefeituras ao mesmo. Contudo, o baixo número de obras
concluídas compromete o cumprimento da meta da Lei nº 13.005 de 2014, o PNE
vigente para o período de 2014 a 2024, principalmente no que se refere à creche.
Os dados sinalizam que, embora o Proinfância não se constitua um fim para a
expansão da educação infantil, mas apenas um meio, o desafio de promover o
acesso a esse nível educacional ainda recai quase que totalmente sobre os grandes
centros urbanos.
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Citation
PIRES, A. M. B. O proinfância como política de acesso á educação infantil nas cidades do sudeste goiano. 2017. 111 f. Dissertação (Mestrado em Educação) - Universidade Federal de Goiás, Catalão, 2017.
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