A atuação do município de Uberlândia/MG na construção e gestão do sistema nacional de atendimento socioeducativo – SINASE
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Universidade Federal de Catalão
Resumo
No Brasil, as políticas públicas voltadas às crianças e aos adolescentes seguiram a doutrina da situação irregular, tratando abandono, vulnerabilidade social e atos infracionais com a internação compulsória, prevalecendo como norteadora da atuação estatal até a Constituição Federal/1988, que inaugurou a doutrina da proteção integral, regulamentada pelo Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei 8.069/90. Entretanto, as políticas públicas continuaram a ser desenvolvidas por algum tempo pela situação irregular, principalmente, no tocante às medidas socioeducativas, pela falta de um sistema que regulamentasse melhor as atribuições inter-federativas. O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE, criado através da Lei no 12.594/2012, atua como um sistema de garantias no cumprimento de medidas socioeducativas, estabelecendo diretrizes e regras para as políticas públicas socioeducativas. A presente pesquisa buscou responder como o Município de Uberlândia/MG organiza e gere as políticas públicas de execução das medidas socioeducativas, tendo em vista a doutrina da proteção integral e as diretrizes do SINASE, tendo como objetivo geral compreender e interpretar a forma de organização e gestão das políticas públicas pelo ente estudado, identificando no seu processo de construção e gestão as garantias do direito fundamental à proteção integral da criança e do adolescente. O estudo qualificou-se como estudo de caso descritivo, de abordagem qualitativa, e foi desenvolvido com coleta de dados de domínio público e obtidos de forma indireta, categorizados em grupos por assunto, quais sejam: dados históricos, diretrizes para a execução das medidas de meio aberto (PSC e LA), organização administrativa e gestão dos programas. A análise dos documentos coletados permitiu concluir que o município estudado adota as diretrizes gerais para as políticas públicas de execução das medidas socioeducativas, entretanto, a execução dos programas e a sua gestão ainda encontra limitações quanto à participação popular no direcionamento destas políticas, que ocorre por meio do CMDCA. Infere-se, ainda, uma limitação na equipe técnica que atua no atendimento dos adolescentes em conflito com a lei no cumprimento das medidas de LA e PSC, pois carente de advogado em sua composição, sendo possível indicar possibilidades de melhorias na composição da equipe técnica e na atuação efetiva do CMDCA, como braço da sociedade civil organizada na criação e gestão das políticas públicas, quanto ao registro e fiscalização dos programas de atendimento.